quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Servidores da Saúde de Paraipaba Aprovam por Unanimidade a Proposta de Plano de Carreira para Categoria, Devido a Violação do Direito Constitucional no Município

O Blogger do Valdecy Alves, Advogado dos Servidores Públicos de Paraipaba Publicou a Seguinte Postagem: SERVIDORES DE SAÚDE DE PARAIPABA APROVAM POR UNANIMIDADE PROPOSTA DE PLANO DE CARREIRA PARA CATEGORIA NUM MUNICÍPIO QUE É UM DOS POUCOS NO CEARÁ QUE VIOLAM TAL DIREITO CONSTITUCIONAL - O QUE É UMA VERGONHA PARA PARAIPABA!
29/10/2014 - DIA HISTÓRICO PARA OS SERVIDORES DA SAÚDE DE PARAIPABA - QUE APÓS UM MÊS DE DEBATE APROVARAM A PROPOSTA DE PLANO DE CARREIRA PARA CATEGORIA: A tarde de 29/10/2014, na sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Paraipaba, foi histórica para os servidores da saúde. Após um mês de trabalho, estudos e debates, aprovaram a proposta de plano de carreira da categoria, que busca a valorização da categoria através de justo piso e da carreira digna. Lembrando que Paraipaba é um dos poucos municípios que não tem plano de carreira nem para saúde, nem para carreira técnico administrativa. O QUE É UMA VERGONHA ALÉM DE ILEGAL E INCONSTITUCIONAL.O que faz de Paraipaba um dos municípios mais atrasados em termos de respeito a direitos sociais dos servidores no Estado do Ceará. O DIREITO À CARREIRA ESTÁ PREVISTO EM VÁRIOS ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Veja alguns exemplos:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira.

§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º

CONCLUSÃO: Violar o estado democrático de direito é tipificado como crime, pelo Decreto Lei 201/67. É conceituado como ato de improbidade administrativa. A Categoria Fará a Entrega do Projeto ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo em Audiência Pública. Caso Não Haja Avanço, o Fato Será DENUNCIADO ao Ministério Público para Abrir Procedimento por Improbabilidade e Ação por Crime Contra o Estado Democrático de Direito. Aprovar o plano não é um favor. Não é uma concessão do Município. É CUMPRIR Um Direito e Parar de Violar a Constituição. O Regime Jurídico Único. A categoria está firme.Unida. Preparada para e luta e conta com o fato da Secretária de Saúde ser fisioterapeuta, da área da saúde, portanto além de cumprir com um dever legal, também se torna mais sensível ao pleito e à implementação de tal direito. Unidade! Luta! Ação! Perseverança e Resistência até a Vitória. E se Tiver que Fazer Greve Farão! Portanto Deve-se Dialogar para Resolver a Pendência e Evitar Radicalizações! Aberta a Temporada de Diálogo... Dado o Primeiro Passo da Luta que é uma Caminhada Só com um Fim: Implementação de um Direito Constitucional, Como Forma de Valorização, para Motivar o Servidor e Cada Vez Mais se Chegar a um Padrão de Serviço Público de Qualidade.

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