sábado, 18 de outubro de 2014

Ministério Público e Procuradoria Geral de Justiça Determinam a Convocação dos Aprovados em Concurso Público de Paraipaba/CE


O Site do Ministério Público do Estado do Ceará e da Procuradoria Geral de Justiça, Publicou Ontem (17/10/2014), a Seguinte Notícia:
- O juiz Francisco Marcello Alves Nobre determinou no último dia 15 a convocação, a nomeação e a posse dos aprovados dentro do número de vagas ofertadas do concurso público de 2012 de Paraipaba. A decisão atende a uma Ação Civil Pública do Ministério Público, ajuizada pela promotora de Justiça Elizabeba Rebouças Tomé Praciano.
- Ficou determinado também que, no prazo de 60 dias, sejam procedidas as convocações, as nomeações e a posse dos aprovados fora do número de vagas (classificáveis) do referido certame, cujos cargos estejam vagos e haja contratados temporários, comissionados, terceirizados ou prestadores de serviço exercendo atribuições exclusivas de cargo efetivo.
- Investigações do MP apontaram que alguns cargos criados nas leis municipais nº 597/2013 e 617/2013, tais como auxiliar administrativo e auxiliar técnico, representaram uma burla ao concurso público a medida que os ocupantes trabalhavam como vigia, auxiliar de enfermagem, agente administrativo, entre outros, com atribuições exclusivas de cargo efetivo.
- Na decisão, o juiz entendeu que os cargos em comissão são destinados às funções de assessoramento, chefia e direção, o que transparece não se coadunar com os cargos de auxiliar administrativo e assistente técnico, pelo que, havendo pessoas nessa situação que exerçam função típica de concursados não nomeados, há evidente inconstitucionalidade das leis municipais de criação dos referidos cargos.
- Em caso de descumprimento, a multa é no valor de R$ 2 mil, sem prejuízo da responsabilidade criminal do gestor público.

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